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Institucional

por Câmara publicado 29/05/2025 00h20, última modificação 01/07/2025 12h44

O Poder Legislativo no município de Cocal, é exercido pela Câmara Municipal, cuja composição definida pela Constituição federal é proporcional ao número de habitantes, por exemplo, em municípios com mais de 15.000 habitantes e de até 30.000 habitantes, haverá 11 vereadores, que é o caso do Município de Cocal.

O Poder Legislativo é o poder-símbolo do regime democrático representativo. Nele encontram-se representados diferentes segmentos sociais e seus membros são escolhidos pela própria população. Assim, os representantes do Poder Legislativo exercem a função de porta-vozes das demandas da comunidade, além de cumprir seus papéis de legisladores e fiscalizadores do Poder Executivo Municipal.

Atualmente, em 2025, a Câmara de Cocal está em sua 18ª legislatura, inserindo-se no contexto de consolidação da democracia e progresso municipal como peça fundamental e imprescindível ao exercício da cidadania pela sociedade cocalense.

Funções

Conforme estabelece o Regimento Interno, a Câmara Municipal tem as seguintes funções:

Legislar sobre leis de interesse local ou que suplementem a legislação federal ou estadual, no que couber;

Exercer a fiscalização e o controle externo da administração pública municipal;

Julgar as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, após manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Piaui;

Definir prioridades para as politicas públicas municipais, deliberando sobre os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;

Atuar como órgão mediador, visando viabilizar soluções para as demandas individuais, coletivas e sociais, cujas soluções não dependam exclusivamente de sua competência institucional:

Administrar institucionalmente, exercendo a gestão de seus serviços internos

Competência

No exercício de suas funções, compete à Câmara Municipal legislar em matérias tanto de competência geral do Município quanto de sua competência privativa.